Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados
Alimentação Hospitalar
Prestação de Serviços de Nutrição e Alimentação Hospitalar

A Prestação de Serviços de Nutrição e Alimentação Hospitalar visa o fornecimento de dietas, dietas especiais, dietas enterais e fórmulas lácteas destinadas a pacientes (adultos e infantis) e acompanhantes legalmente instituídos (Lei Federal nº 8.069. de 13/07/90; art. 278, inc. VII da Constituição do Estado de São Paulo; Lei Estadual n.º 9.144, de 09/03/95 e Lei Federal n.º 10.741, de 01/10/03), assegurando uma alimentação balanceada e em condições higiênico sanitárias adequadas, englobando a operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades de produção, administrativas e de apoio à nutrição clínica e ambulatorial.

 

A prestação de serviços de nutrição e alimentação realizar-se-á, mediante:

 

a) a utilização das dependências da Contratante, onde a alimentação será preparada, porcionada e distribuída;

 

b) o fornecimento de gêneros e produtos alimentícios, materiais de consumo em geral (utensílios, louças, descartáveis, materiais de higiene e limpeza, entre outros), mão-de-obra especializada, operacional e administrativa, em quantidades suficientes para desenvolver todas as atividades previstas, observadas as normas vigentes da vigilância sanitária;

 

c) a disponibilização e a manutenção dos equipamentos e utensílios utilizados, inclusive dos equipamentos da Contratante à disposição da Contratada;

 

d) a manutenção, adaptação e adequação predial, que se fizerem necessárias, nas dependências e instalações do serviço de nutrição dietética da Contratante.


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Vol.08 - Alimentação Hospitalar 2023 6,8 MBJunho/202320/09/2023 09:51:04
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